domingo, 13 de abril de 2008

Fisco


13 Abril 2008 - 13.00h

Impostos: Quem não pagou e foi condenado recolhe à prisão
Fisco prende devedores
A Administração Fiscal mandou fazer um levantamento dos contribuintes condenados por crimes fiscais aos quais foi aplicada pena suspensa. O objectivo é saber quem não pagou dentro dos prazos definidos pelo juiz e fazer com que os contribuintes recolham à prisão.




A ordem foi dada pelo director-geral dos Impostos, Azevedo Pereira no início de 2008 e será executada pela Direcção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários – um departamento que será criado dentro da orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI).

O objectivo é deter todos aqueles que foram condenados por crimes fiscais e que não pagaram a dívida dentro do prazo-limite definido pelo juiz.

Segundo o último relatório do combate à fraude e evasão fiscais, verificou-se em 2007 um aumento dos processos criminais-fiscais julgados, assim como do número de arguidos condenados e de condenações. Em 2007 foram condenados 2084 contribuintes, 407 dos quais sofreram uma pena de prisão suspensa até ao pagamento efectivo do imposto em falta.

O levantamento dos contribuintes condenados a pena suspensa abrange um universo de 793 condenações (em 2006 e 2007).

Depois de apurados os sujeitos passivos que não regularizaram a situação fiscal será solicitado ao tribunal que proceda de acordo com a legislação em vigor e faça recolher à prisão os contribuintes que não estão a pagar o imposto. A DGCI é considerada órgão de polícia criminal (OPC), mas os diversos serviços de Finanças admitem recorrer à ajuda das forças policiais para fazer cumprir as ordens dos tribunais.

PAGAMENTOS NO 'FURACÃO'

A maioria das empresas envolvidas na ‘Operação Furacão’ está a pagar voluntariamente os impostos detectados em falta de modo a evitar o processo-crime.

Com este procedimento o Fisco recolhe o imposto em falta, as empresas pagam tudo (valores de imposto em débito mais juros de mora), vêem a sua coima reduzida e beneficiam do arquivamento do procedimento criminal.

No entanto os magistrados do Ministério Público defendem que o procedimento criminal deve continuar, mesmo com a situação fiscal já regularizada, se os fluxos financeiros detectados configurarem o crime de branqueamento de capitais. Neste caso, a equipa liderada pelo procurador Rosário Teixeira prossegue a investigação.

Já este ano foram transferidos vários funcionários dos impostos para ajudar a Polícia Judiciária nas investigações que estão a realizar, quer no âmbito da ‘Operação Furacão’ quer ao Millennium BCP. l

CRIMES

TRIBUTÁRIOS COMUNS

- Quem por meio de falsas declarações, falsificação ou viciação de documento fiscalmente relevante, determinar a administração tributária a efectuar atribuições patrimoniais comete o crime de burla tributária.

- Quem, sabendo que tem de entregar tributo já liquidado ou em processo de liquidação, alienar, danificar ou ocultar, fizer desaparecer ou onerar o seu património comete o crime de frustração de créditos.

FISCAIS

- Quem oculta factos que têm de ser revelados ao Fisco comete o crime de fraude fiscal.

- Quem falsificar elementos relevantes para a situação fiscal do contribuinte comete o crime de fraude qualificada.

- Quem não entregar ao Fisco a prestação tributária deduzida nos termos da lei e que estava legalmente obrigado a entregar comete o crime de abuso de confiança.

'É PRECISO CUIDADO COM A PRISÃO' (Saldanha Sanches, fiscalista)

Correio da Manhã – É possível a prisão por dívidas?

Saldanha Sanches – Não. Noordenamentojurídico português só é possível a prisão quando, por exemplo, um empresário retém o IVA e não o entrega. Estamos aqui perante o crime de abuso de confiança.

– Os contribuintes devem sertratadosdamesma maneira?

– É preciso ter cuidado na aplicação da pena de prisão nos crimes fiscais e fazer a distinção entre o empresário que enriqueceu, não pagou o IVA e levou a fábrica à falência e o comerciante que não pagou porque o negócio não está a correr bem.



Miguel Alexandre Ganhão

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